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Relatório de Inteligência Jurisprudencial

Perfil do Magistrado — Des. Carlos A. Mendonça

5ª Câmara de Direito Privado · Tribunal de Justiça de São Paulo
Período analisadoJan/2022 — Abr/2026
Decisões processadas1.847 acórdãos
Confiança do modelo91% (alta)
Gerado em05/05/2026 · IA + revisão humana

Taxa de Procedência

42,3%
em ações de consumidor (mat. de interesse)
−6,2 pp vs. média da Câmara (48,5%)

Tempo Médio

187 dias
da distribuição ao acórdão
22% mais rápido que média do TJSP

Alinhamento STJ

88,1%
decisões alinhadas com tese consolidada
acima da média (81%)

Reforma em Recurso

11,7%
acórdãos reformados pelo STJ
abaixo da média (15,3%)
Padrão Decisório

Distribuição por Matéria

Procedência por Tema (consumidor)

Evolução Trimestral — Taxa de Procedência

Fundamentação

Fundamentos Mais Citados (decisões procedentes)

  • 1
    Art. 14 CDC — responsabilidade do fornecedor
    Fato do serviço, defeito de prestação
    68%
  • 2
    Súmula 297 STJ
    Aplicabilidade do CDC às instituições financeiras
    54%
  • 3
    Tema 929 STJ (repetitivo)
    Dano moral in re ipsa em inscrição indevida
    47%
  • 4
    Art. 6º, VIII, CDC — inversão do ônus
    Hipossuficiência técnica do consumidor
    39%
  • 5
    Súmula 385 STJ
    Anotação preexistente afasta dano moral
    31%

Sinalizadores Comportamentais

Sensibilidade alta a provas de hipossuficiência documental.
Receptivo a teses ancoradas em recursos repetitivos do STJ.
Conservador em arbitramento de dano moral — média R$ 6.200 (mediana do TJ: R$ 8.500).
Cético com pedidos de inversão automática do ônus sem demonstração de hipossuficiência.
Resistente a pedidos de tutela de urgência sem prova de periculum in mora robusta.
Tendência a aplicar Súmula 385 mesmo quando há contestação da preexistência.
Análise Textual
SÍNTESE GERADA POR IA · revisada

Leitura estratégica do magistrado

O Desembargador Mendonça apresenta um padrão decisório tecnicamente rigoroso e fortemente ancorado em jurisprudência consolidada do STJ. Sua taxa de alinhamento (88,1%) e baixo índice de reforma (11,7%) indicam previsibilidade — o que é favorável para teses bem fundamentadas e desfavorável para argumentos exploratórios.

A análise dos 1.847 acórdãos revela uma preferência marcante por fundamentação em CDC combinado com súmulas do STJ. Em 68% das decisões procedentes em matéria consumerista, há citação direta ao art. 14 do CDC, geralmente acompanhada de Súmula 297. A petição inicial que estrutura sua causa nesse eixo tem probabilidade significativamente maior de êxito.

"A jurisprudência desta Corte, em sintonia com o Superior Tribunal de Justiça, reconhece o dano moral in re ipsa nas hipóteses de inscrição indevida em cadastros restritivos, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto." — trecho recorrente em 31% dos acórdãos procedentes (Apelação nº 1xxxxx-xx.2024.8.26.0100, entre outras)

O ponto de atenção mais relevante é o arbitramento conservador de dano moral: a média de R$ 6.200 está 27% abaixo da mediana da Câmara. Pedidos com valores elevados tendem a ser reduzidos no acórdão, o que sugere estratégia de pleitear valor compatível com o histórico do relator (entre R$ 5.000 e R$ 8.000 para casos típicos).

Em pedidos de tutela de urgência, observa-se resistência a deferimentos sem documentação robusta de periculum in mora — em 73% dos pedidos negados, o acórdão menciona ausência de comprovação concreta. Recomenda-se instrução documental detalhada quando a tutela for parte central da estratégia.

Casos Representativos

Decisões Mais Similares ao Seu Caso

Recuperadas por similaridade semântica (embedding) entre a sua tese e o acervo de decisões do magistrado.

ProcessoTemaResultadoValorSimilaridade
1024xxx-xx.2024.8.26.0100Inscrição indevida — bancoProcedenteR$ 7.0000,93
1031xxx-xx.2023.8.26.0100Inscrição indevida — telecomProcedenteR$ 6.5000,91
1018xxx-xx.2024.8.26.0100Negativação após quitaçãoProcedenteR$ 8.0000,89
1042xxx-xx.2023.8.26.0100Cobrança indevida + negativaçãoParcialR$ 4.0000,86
1009xxx-xx.2024.8.26.0100Inscrição c/ débito preexistenteImprocedente0,84
Recomendações Estratégicas

Plano de ação para o seu caso