O Desembargador Mendonça apresenta um padrão decisório tecnicamente rigoroso e fortemente ancorado em jurisprudência consolidada do STJ. Sua taxa de alinhamento (88,1%) e baixo índice de reforma (11,7%) indicam previsibilidade — o que é favorável para teses bem fundamentadas e desfavorável para argumentos exploratórios.
A análise dos 1.847 acórdãos revela uma preferência marcante por fundamentação em CDC combinado com súmulas do STJ. Em 68% das decisões procedentes em matéria consumerista, há citação direta ao art. 14 do CDC, geralmente acompanhada de Súmula 297. A petição inicial que estrutura sua causa nesse eixo tem probabilidade significativamente maior de êxito.
"A jurisprudência desta Corte, em sintonia com o Superior Tribunal de Justiça, reconhece o dano moral in re ipsa nas hipóteses de inscrição indevida em cadastros restritivos, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto." — trecho recorrente em 31% dos acórdãos procedentes (Apelação nº 1xxxxx-xx.2024.8.26.0100, entre outras)
O ponto de atenção mais relevante é o arbitramento conservador de dano moral: a média de R$ 6.200 está 27% abaixo da mediana da Câmara. Pedidos com valores elevados tendem a ser reduzidos no acórdão, o que sugere estratégia de pleitear valor compatível com o histórico do relator (entre R$ 5.000 e R$ 8.000 para casos típicos).
Em pedidos de tutela de urgência, observa-se resistência a deferimentos sem documentação robusta de periculum in mora — em 73% dos pedidos negados, o acórdão menciona ausência de comprovação concreta. Recomenda-se instrução documental detalhada quando a tutela for parte central da estratégia.
Recuperadas por similaridade semântica (embedding) entre a sua tese e o acervo de decisões do magistrado.
| Processo | Tema | Resultado | Valor | Similaridade |
|---|---|---|---|---|
| 1024xxx-xx.2024.8.26.0100 | Inscrição indevida — banco | Procedente | R$ 7.000 | 0,93 |
| 1031xxx-xx.2023.8.26.0100 | Inscrição indevida — telecom | Procedente | R$ 6.500 | 0,91 |
| 1018xxx-xx.2024.8.26.0100 | Negativação após quitação | Procedente | R$ 8.000 | 0,89 |
| 1042xxx-xx.2023.8.26.0100 | Cobrança indevida + negativação | Parcial | R$ 4.000 | 0,86 |
| 1009xxx-xx.2024.8.26.0100 | Inscrição c/ débito preexistente | Improcedente | — | 0,84 |